Ficha Cadastral Pessoa Física

 

 

Identificação do Assessor

Código do Cliente


Titular 1: (Cliente)


Nome

Endereços:

Opções para Correspondência

 Endereço 1             Endereço 2  

1. Residencial

CEP

Bairro

Cidade

Estado

Telefone/DDD

Ramal

     

2. Comercial

Bairro

Número 

Complemento 

CEP   

Cidade

Estado

Telefone/DDD

Ramal

Dados Cadastrais:

Instituição em que trabalha

Ocupação Profissional

Nacionalidade

E-mail

     

Data de Nascimento

Local de Nascimento

Sexo

Capacidade

Estado Civil

Regime de Bens

     

Nº Doc. Identidade

Expedido em

Estado Emissor

Órgão Emissor

CPF

Nome do Cônjuge ou Companheiro (a)

Menor ou Carteira Administrativa

     

Cód. Ficha Cadastral

     

Filiação - Pai

Mãe

Co-Titular: (Conta Conjunta)

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Endereço

Bairro

Número

Complemento

CEP

 

Nº Doc. Identidade

Expedido em

Estado Emissor

Órgão Emissor

CPF

Instituição em que trabalha

Ocupação Profissional

Telefone/DDD

Outras Informações:

Referências Bancárias e Creditícias

 

Nome e Qualificação das Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens

 

Renda Mensal (R$)

Patrimônio (R$)


 

CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS À VISTA, DE OPÇÕES, FUTURO E A TERMO DE VALORES MOBILIÁRIOS


MACRO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDACORRETORA – e o cliente qualificado no anverso – CLIENTE – ajustam o seguinte:

1. Este contrato tem por fim regular os direitos e obrigações das partes contratantes, relativamente a qualquer operação, isolada ou conjunta, efetuada nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE;

2. Aplicam-se às operações objeto deste contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes:

a) as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente da CVM,

b) os instrumentos normativos expedidos pelas Bolsas de Valores, especialmente o Regulamento de Operações com Opções/Futuro; e c) os usos e costumes tradicionais e geralmente aceitos no mercado de capitais brasileiro;

§ único – todas as alterações que venham a ocorrer nas normas relativas aos mercados objeto deste contrato haver-se-ão por auto-aplicavéis e terão vigência imediata, mesmo no que respeita a operações em vias de execução;

3. A CORRETORA poderá recusar-se, por seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para realização de operações nos mercados objeto deste contrato a mando do CLIENTE, bem como poderá cancelar as ordens pendentes, especialmente se este encontrar-se em estado de inadimplência em relação a qualquer de suas obrigações;

4. A CORRETORA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar, junto às Bolsas de Valores e à respectiva contraparte, a correção das operações com erro em relação às ordens recebidas do CLIENTE, sem nenhum ônus financeiro ou responsabilidade para este;

5. As Bolsas de Valores, a qualquer tempo poderão alterar as regras básicas de operação vigentes em seus pregões, especialmente no que respeita os mercados a termo, de opções e futuro, modificando características e nível de margens e garantia, a composição, forma de cálculo e disciplina de movimentação de seus valores, que se aplicarão às posições vigentes na data de alteração;

6. As Bolsas de Valores e/ou a CORRETORA poderão, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, exigir as garantias extras e adicionais que julgarem necessárias, observados quaisquer valores e/ou prazos, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis mais restritos que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, a fim de assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao CLIENTE em razão das operações com opções/futuro realizadas pela CORRETORA, por conta e ordem dele;

§ único – o CLIENTE compromete-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma  ora prevista, inclusive no caso de reforço de garantia, dentro do prazo que lhe for indicado pela CORRETORA;

7. A CORRETORA poderá, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente, exigir do cliente: a) entrega e custódia prévia de quaisquer títulos ou valores, para aceitar ordem de venda; b) a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros de livre escolha daquela; e c) a substituição de garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários de livre escolha daquela;

§ primeiro – o Cliente compromete-se a efetuar a substituição da garantia, na forma ora prevista, dentro dos prazos que foram fixados pela CORRETORA;

§ segundo – o CLIENTE, com prévia e expressa anuência da CORRETORA, poderá substituir os títulos ou valores mobiliários, integrantes da margem de garantia, por outros;

8. A CORRETORA, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da garantia antes do integral cumprimento, pelo CLIENTE, das obrigações que a este competirem;

9. Em caso de inadimplência do CLIENTE no cumprimento de quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas ou incumbirem, fica a CORRETORA expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extra-judicial, a: a) executar, reter, dispor ou efetuar transferência de importâncias em moeda pertencentes àquele e de que tenha posse, guarda ou administração, para adimplir a obrigação; b) promover a venda, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários  entregues em garantia por aquele, inclusive as posições  e os valores mobiliários objeto das obrigações nos mercados aqui tratados; c) promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE; d) efetuar a compra, a preço de mercado, dos valores mobiliários necessários à liquidação das operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e e) proceder ao encerramento e/ou liquidação, por vencimento ou antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE;

§ único – o CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações contratuais ou regulamentares, especialmente previstas nos itens 6 (seis) e 7(sete), responderá por perdas e danos, além do ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam;

10. A CORRETORA poderá impor limites de negociações e/ou estabelecer mecanismo que visem limitar riscos excessivos ao CLIENTE, em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado;

11. O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento dos seguintes encargos incidentes sobre as operações nos mercados objetos deste contrato; a) taxa de corretagem; b) taxa de registro de operações; c) taxa pela emissão do A.N.A.; e d) impostos de acordo com a legislação em vigor;

§ único – as Bolsas de Valores, a qualquer tempo, poderão estabelecer novas taxas e encargos a incidirem sobre as operações realizadas em seu recinto;

12. Ficam obrigados herdeiros e sucessores a qualquer título;

13. Este contrato rescindir-se-á, a qualquer tempo, pela CORRETORA mediante aviso ao CLIENTE e por este, da mesma forma, desde que absolutamente em dia com a totalidade de suas obrigações;

14. As partes elegem o foro desta cidade para dirimir as eventuais controvérsias originárias do presente contrato.

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADO DISPONIVEL, A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES, DE MERCADORIAS E ATIVOS FINANCEIROS

MACRO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDACORRETORA – e o cliente qualificado no presente instrumento – CLIENTE – ajustam o seguinte:

1. A CORRETORA executará, por conta e ordem do CLIENTE, operações nos mercados disponível, a termo, futuro e de opções, da Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F;

2. As operações a serem realizadas pela CORRETORA, por ordem do CLIENTE, bem como os direitos e obrigações delas decorrentes, sujeitam-se a: a) ao Estatuto Social da BM&F; b) ao Regulamento de Operações da BM&F; c) às normas que de modo especifico as regulamentam; d) aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado; e e) às decisões do Juízo Arbitral da BM&F;

§ único – o CLIENTE declara conhecer as normas elencadas no caput deste item, a elas aderindo expressamente;

3. Todas as alterações, que vierem a ocorrer no Regulamento de Operações e nas normas da BM&F serão aplicadas, imediatamente, às ordens e operações referidas neste contrato;

4. A CORRETORA  obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens dadas pelo CLIENTE;

5. A CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta corrente onde serão lançados os débitos e créditos relativos às operações realizadas:

§ único – na mesma conta corrente serão debitados ou creditados; a) as corretagens, as taxas de registro de contrato e os emolumentos fixados pela BM&F; b) os ajustes diários; c) as margens de garantia, em dinheiro; d) os resultados das aplicações financeiras das margens de garantia em dinheiro; e) os resultados das liquidações por diferença e das operações “day-trade”; f) demais despesas, decorrentes da execução das operações; e g) eventuais retenções de impostos exigíveis na forma da lei;

6. O CLIENTE obriga-se a pagar: a) o preço das operações realizadas; b) as corretagens, as taxas de registro de contratos e emolumentos fixados pela BM&F e demais custos e despesas decorrentes das operações realizadas por sua conta e ordem; c) os ajustes diários, relativos às oscilações de preços, no mercado futuro; e d) sobre saldos devedores, atualização monetária e juros praticados no mercado;

§ único – obriga-se, ainda, o CLIENTE a: a) entregar as margens de garantia exigidas pela CORRETORA e/ou pela BM&F, atendendo, prontamente às chamadas feitas; e b) prover os meios necessários às garantias e liquidação das operações nos prazos e forma estabelecidos pela CORRETORA e pela BM&F;

7. A critério da CORRETORA, as exigências de margem podem ser aumentadas, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;

§ único – a falta de prestação da margem necessária facultará à CORRETORA encerrar, parcial ou totalmente, as posições do CLIENTE;

8. A CORRETORA, poderá exigir do CLIENTE, nos casos em que julgar necessário, antecipação dos “ajustes diários” referidos na alínea “c” do item 6(seis);

9. A CORRETORA, poderá limitar a quantidade de posições em aberto, mantidas em nome do CLIENTE, bem como está autorizada a encerrar as posições desde que ultrapassem o limite estabelecido ou que venha a estabelecer;

10. Se o CLIENTE deixar de cumprir quaisquer das obrigações que lhe couber nos prazos indicados, a CORRETORA ficará expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a: a)reter e/ou efetuar transferência e compensação de importância em numerário do CLIENTE que detiver, a qualquer título, inclusive como depósito em garantia, bem como de quaisquer créditos em nome do CLIENTE; b)promover a execução das garantias; c)efetuar a venda ou compra, a preço de mercado, dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto, mantidos em nome do CLIENTE; e d)proceder ao encerramento e/ou liquidação, por antecipação ou diferença no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE;

11. As importâncias em moeda corrente, os títulos e valores mobiliários, as posições no mercado futuro e de opções e os prêmios de opções do CLIENTE, em poder da CORRETORA, poderão ser utilizados como garantia desta, para atendimento das obrigações do CLIENTE;

12. O CLIENTE declara conhecer os termos do Regulamento das Operações, as normas da BM&F, as especificações constantes dos contratos negociados em seus pregões e as obrigações e os riscos associados as operações, dentre os quais, além dos já mencionados, destacam-se por sua relevância os seguintes: a)as posições no mercado futuro são atualizadas diariamente, de acordo com os preços observados em pregão. Assim, quando o mercado mover-se contra a posição detida pelo CLIENTE serão requeridos ajustes diários e, eventualmente, margens adicionais; b) as margens devidas na abertura de posições lançadoras e a descoberto no mercado de opções, recolhidas à BM&F no dia seguinte ao da ocorrência, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo manter-se a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção. Desta forma, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da serie, serão solicitados complementos de margem ao lançador; c) a manutenção das posições travadas – compra e venda de contratos futuros para meses de vencimento distintos, ou compra e venda de opções de séries diferentes – sob certas circunstâncias, não elimina os riscos do mercado; d) atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre risco de perder o valor do prêmio pago ou parte dele, caso o preço de mercado do objeto da opção supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato; e) atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de prejuízos elevados, diretamente relacionados à elevação do preço do objeto da opção no mercado disponível; e f) todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por compensação como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercício. Entretanto, certas condições de mercado podem tornar difícil ou impossível a execução de ordem no prazo pretendido ou, quando se tratar de ordem ou tipo limitada, ao preço determinado;

13. As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA ou pela BM&F em nome do CLIENTE garantem a certeza e liquidez dos valores devidos e não pagos por este, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial, nos termos e para os fins do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil;

14. O CLIENTE outorga, ainda, em caráter irrevogável e irretratável, expressos poderes para que a CORRETORA, em seu nome, saque e aceite Letras de Câmbio, emita Notas Promissórias ou qualquer título de crédito pelo valor total dos saldos devedores e respectivos acréscimos e acessórios, incluindo o principal, correção monetária, juros de mora e demais encargos decorrentes de obrigações deste contrato;

15. A constatação pela CORRETORA da incapacidade, física ou financeira, temporária ou permanente, parcial ou total do CLIENTE, dar-lhe-á o direito de proceder na forma prevista no item 10(dez) deste instrumento, independentemente de aviso ou notificação prévia a este;

16. Em caso de inobservância pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações assumidas pelo presente contrato ou, inclusive, das previstas nas normas e regulamentos que lhe são aplicáveis, sujeitar-lo-á ao pagamento à CORRETORA de multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação descumprida, ficando responsável pelo ônus, penalidades e despesas que seu inadimplemento der causa ou necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competirem, sem prejuízo das demais medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis;

17. O CLIENTE, declara, desde já sua aceitação do Juízo Arbitral da BM&F, comprometendo-se a admitir a instalação deste quando suscitada pela CORRETORA, nos termos e para os fins da Lei Nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem;

§ único – as normas de funcionamento e instalação do Juízo Arbitral da BM&F são as que constam do seu Regulamento, Estatuto Social, Regulamento de Operações e demais normas editadas;

18. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado e obriga os sucessores e/ou herdeiros das partes contratantes;

§ único – no caso de morte, incapacidade, insolvência, concordata ou dissolução do CLIENTE, a CORRETORA, fica autorizada a proceder de acordo com o item 10(dez), independentemente de notificação prévia aos interessados;

19. Este contrato rescindir-se-à, a qualquer tempo, pela CORRETORA, mediante aviso ao CLIENTE e por este da mesma forma, desde que absolutamente em dia com a totalidade de suas obrigações;

§ único – para operações realizadas até a data da rescisão e até a efetiva liquidação destas, continuarão prevalecendo todas as cláusulas e condições deste contrato;

20. As partes elegem o foro desta cidade para dirimir as eventuais controvérsias originárias do presente contrato.

PROCURAÇÕES

1. O CLIENTE nomeia e constitui sua bastante procuradora a CORRETORA para fim de subscrever os contratos de operações a termo realizados por ordem daquele, com poderes para requerer-lhes o registro em Bolsa de Valores, recolher as margens de garantia que forem arbitradas, liquidar os contratos no seu vencimento, antecipadamente, ou por diferença, pagar ou receber e dar quitação, receber notificações ou avisos relativos ao contrato, assinar documentos e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, com estrita observância das normas e do Regulamento de Operações a Termo das Bolsas de Valores. Este mandato é irrevogável até o final da liquidação dos contratos – Código Civil, art. 684;

2. O CLIENTE outorga à CORRETORA poderes especiais para representá-lo perante a BM&F, podendo, em seu nome, assumir todas as obrigações e exercer todos os direitos decorrentes das normas e regulamentos da mesma BM&F facultando àquela, inclusive, receber e dar quitação, celebrar acordos e transigir.

CUSTÓDIA

1. O CLIENTE adere, em todos os seus termos, ao Contrato de Prestação de Serviço de Custódia de Ativos celebrado entre a CORRETORA e a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - do qual recebe cópia neste ato – outorgando a esta todos os poderes necessários para, na condição de proprietária fiduciária, transferir para seu próprio nome, junto às sociedades emitentes, as ações de propriedade do aderente;

2. O CLIENTE é responsável perante a CORRETORA e terceiros pela legitimidade dos títulos e valores mobiliários por ele entregues ou depositados, respondendo por todos os prejuízos advindos à CORRETORA ou terceiros, decorrentes da ilegitimidade dos mesmos;

3. O CLIENTE adere, em todos os seus termos, aos regulamentos e Normas do Serviço de Custódia Fungível de Ouro da Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F.

DECLARAÇÕES

1. Assumo total responsabilidade pelas informações acima prestadas e autorizo a sua confirmação e me comprometo a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos meus dados cadastrais;

2. Serão válidas as ordens de operações transmitidas verbalmente/eletronicamente ou por escrito;

3. A CORRETORA fica expressamente autorizada, independentemente de notificação prévia, a vender em Bolsa as ações, contratos, ouro, valores e/ou títulos a mim pertencentes e que tenha sob sua custódia, guarda ou administração, para liquidar débitos oriundos de operações realizadas em minha conta corrente que não tenham sido oportuna e regularmente liquidados;

4. Estou ciente que de acordo com a Lei Nº 10.892, de 13 de julho de 2004, quando da movimentação entre aplicações financeiras, indicarei a Conta Corrente para Investimento a qual será utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, e que as tarifas incidentes, serão aquelas divulgadas no escritório da Corretora.
5. Não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários, que opero, por conta própria e/ou em nome de      

6. Tenho conhecimento do disposto na instrução Nº. 387, de 28 de abril de 2003,  da Comissão de Valores Mobiliários, da Resolução do Conselho de Administração da BOVESPA N.º 296/2003, de 2 de setembro de 2003, bem como das Regras e Parâmetros de Atuação no Recebimentos e Distribuição de Ordens da MACRO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA,  e normas da sociedade corretora, cujas cópias recebi, mantendo em meu poder e com as quais estou plenamente de acordo;

7. Conheço as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conheço os riscos envolvidos nas operações realizadas em Bolsa;

8. Tenho pleno conhecimento que minha conta de custódia junto à CBLC será movimentada exclusivamente por esta CORRETORA;

9.  não estou vinculado a sociedade integrante do sistema de distribuição           sim estou vinculado a (ao)      

10.   Recebi, previamente, para análise, cópia deste instrumento.

 

Data 03.01.2008

 

Assinatura do Cliente Titular

 

 

 

 

                                          ______________________________________________

                                                                            Assinatura

Assinatura do Co-titular

 

 

 

   


______________________________________________

                                                                            Assinatura

Testemunha 1

Nome:      

CPF:       

 

 

                                          ______________________________________________

                                                                          Assinatura

Testemunha 2

Nome:      

CPF:       

 

 

                                          ______________________________________________

                                                                            Assinatura

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF/CNPJ, e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no artigo 64 da Lei nº. 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

       

MACRO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA